Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0232/15 |
| Data do Acordão: | 10/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional, previsto no artigo 150º do CPTA, em que se coloca questão atinente à natureza jurídica (taxa/imposto) e legalidade da liquidação do tributo previsto no nº 1 do art. 16º da Portaria nº 385/2004, de 16/4, por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental, já que a sua solução tem, ou pode vir a ter, repercussões noutras situações, dada a sua abrangência, extensível a todos os notários portugueses. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19471 |
| Nº do Documento: | SA2101510070232 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |