Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/15
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional, previsto no artigo 150º do CPTA, em que se coloca questão atinente à natureza jurídica (taxa/imposto) e legalidade da liquidação do tributo previsto no nº 1 do art. 16º da Portaria nº 385/2004, de 16/4, por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental, já que a sua solução tem, ou pode vir a ter, repercussões noutras situações, dada a sua abrangência, extensível a todos os notários portugueses.
Nº Convencional:JSTA000P19471
Nº do Documento:SA2101510070232
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: