Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/17.7BEMDL 0755/18 |
| Data do Acordão: | 09/21/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O art. 362°, n.º 4, do CPC proíbe a repetição de providências cautelares, isto é, a dedução sucessiva de meios do género na dependência da mesma causa e com o mesmo objecto. II - Assim, e por se afigurar exacta a decisão das instâncias, não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento de uma suspensão de eficácia idêntica a outra – salvo quanto ao âmbito da alegação do «periculum in mora» – já definitivamente indeferida por apenso à mesma acção. III - E também não se justifica admitir a revista para se averiguar se o assunto pode resolver-se à luz do art. 124° do CPTA, pois este preceito consagra um mecanismo processual tipicamente diverso do meio cautelar intentado pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23628 |
| Nº do Documento: | SA1201809210395/17 |
| Data de Entrada: | 07/26/2018 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |