Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008266
Data do Acordão:04/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ADMISSÃO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Torna-se inutil a lide quando, por facto do recorrente, o eventual provimento do recurso deixa de poder produzir qualquer efeito na esfera juridica daquele.
Nº Convencional:JSTA00016174
Nº do Documento:SA119720420008266
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:SOUSA , LINO
Recorrido 1:MINEN - SANTOS , EDUARDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1970/06/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37869 DE 1950/06/29 ART12.
D 38254 DE 1951/05/16 ART9 ART10.
Aditamento:Tendo o recorrente sido admitido a novo concurso e obtido nele aprovação, deixaram de subsistir, para o recorrente, quaisquer direitos que pretendesse fazer valer em relação ao concurso anterior.