Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01304/14
Data do Acordão:09/17/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CADERNO DE ENCARGOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - Se o Plano de Actividades e Financeiro apresentado por um concorrente tem subjacente que a concessão terá uma duração de 5 anos, sucessivamente prorrogável por iguais períodos até, ao máximo de 30 anos, baseando-se em quadros previsionais de receitas e despesas calculadas a 7 anos, podendo concluir-se da análise da respectiva proposta que pretendeu vincular-se a um contrato com a duração de 5 anos, prorrogável até ao referido limite máximo de 30 anos, não se pode dizer que a CI tinha subjacente uma relação contratual de 7 anos, alterando, desse modo, o elemento “duração do contrato”.
II - Esta proposta da CI respeitava o nº 2 da cláusula 6ª do Caderno de Encargos, não havendo motivo de exclusão de acordo com o disposto nos arts. 70º, nº 2, alínea b) e 146º, nº 2, alínea o) do CCP.
Nº Convencional:JSTA00069338
Nº do Documento:SAP2015091701304
Data de Entrada:11/12/2014
Recorrente:A..., S.A. E OUTRO
Recorrido 1:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAS DE 2014/05/08 - AC TCAS PROC10384/13 DE 2014/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CCP ART56 ART57 ART70 N2 B ART146 N2 ART410.
CPTA02 ART152.
DLR 29/2011-A DE 2011/11/16 ART119 ART129.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0901/07 DE 2008/05/07.
Aditamento: