Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01304/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - Se o Plano de Actividades e Financeiro apresentado por um concorrente tem subjacente que a concessão terá uma duração de 5 anos, sucessivamente prorrogável por iguais períodos até, ao máximo de 30 anos, baseando-se em quadros previsionais de receitas e despesas calculadas a 7 anos, podendo concluir-se da análise da respectiva proposta que pretendeu vincular-se a um contrato com a duração de 5 anos, prorrogável até ao referido limite máximo de 30 anos, não se pode dizer que a CI tinha subjacente uma relação contratual de 7 anos, alterando, desse modo, o elemento “duração do contrato”. II - Esta proposta da CI respeitava o nº 2 da cláusula 6ª do Caderno de Encargos, não havendo motivo de exclusão de acordo com o disposto nos arts. 70º, nº 2, alínea b) e 146º, nº 2, alínea o) do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA00069338 |
| Nº do Documento: | SAP2015091701304 |
| Data de Entrada: | 11/12/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCAS DE 2014/05/08 - AC TCAS PROC10384/13 DE 2014/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | CCP ART56 ART57 ART70 N2 B ART146 N2 ART410. CPTA02 ART152. DLR 29/2011-A DE 2011/11/16 ART119 ART129. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0901/07 DE 2008/05/07. |
| Aditamento: | |