Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024970
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRAZO
FALTA DE PROCURAÇÃO
Sumário:Tendo sido fixado prazo para a junção de procuração forense e ratificação do processado e não tendo sido regularizada a situação nesse prazo, tem de considerar-se sem efeito tudo o que tiver sido justificado pelo mandatario, sendo irrelevante o requerimento deduzido posteriormente, destinado a justificar a inercia, o qual teria sempre de ser apresentado no prazo cominado para o suprimento da falta.
Nº Convencional:JSTA00030564
Nº do Documento:SA119880301024970
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAPA - REIS , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1137
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2.