Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024970 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PRAZO FALTA DE PROCURAÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido fixado prazo para a junção de procuração forense e ratificação do processado e não tendo sido regularizada a situação nesse prazo, tem de considerar-se sem efeito tudo o que tiver sido justificado pelo mandatario, sendo irrelevante o requerimento deduzido posteriormente, destinado a justificar a inercia, o qual teria sempre de ser apresentado no prazo cominado para o suprimento da falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00030564 |
| Nº do Documento: | SA119880301024970 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAPA - REIS , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2. |