Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033286/24.5BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | A decisão da Formação de Apreciação Preliminar sobre a admissibilidade do recurso de revista é definitiva (artigo 150.º, n.º 6, do CPTA, e artigo 672.º, n.ºs 3 e 4, do CPC, ex vi do artigo 140.º, n.º 3, do CPTA), apenas podendo conhecer-se, de forma sumária, de nulidades e de pedido de reforma, pelo que deve ser indeferida a reclamação que se reconduz a mera discordância com o juízo de não admissão, reiterando os fundamentos das alegações de revista; e, estando a competência da Formação circunscrita à admissibilidade da revista e esgotado o seu poder jurisdicional com a prolação do acórdão, não lhe cabe apreciar a legalidade de operação material de desocupação posterior a esse acórdão nem determinar a sua ineficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36238 |
| Nº do Documento: | SA120261029033286/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |