Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033286/24.5BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:A decisão da Formação de Apreciação Preliminar sobre a admissibilidade do recurso de revista é definitiva (artigo 150.º, n.º 6, do CPTA, e artigo 672.º, n.ºs 3 e 4, do CPC, ex vi do artigo 140.º, n.º 3, do CPTA), apenas podendo conhecer-se, de forma sumária, de nulidades e de pedido de reforma, pelo que deve ser indeferida a reclamação que se reconduz a mera discordância com o juízo de não admissão, reiterando os fundamentos das alegações de revista; e, estando a competência da Formação circunscrita à admissibilidade da revista e esgotado o seu poder jurisdicional com a prolação do acórdão, não lhe cabe apreciar a legalidade de operação material de desocupação posterior a esse acórdão nem determinar a sua ineficácia.
Nº Convencional:JSTA000P36238
Nº do Documento:SA120261029033286/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:A... E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: