Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015082
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
PARTICIPAÇÃO
PRAZO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:A cessação da actividade tributada ha-de ser participada dentro do prazo de quinze dias; excedendo-se este prazo, não sera de conceder a anulação da contribuição ou imposto relativo a qualquer trimestre do ano em que a mesma cessação se der (artigo 2 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e artigo 6, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960).
Nº Convencional:JSTA00023638
Nº do Documento:SA219641125015082
Data de Entrada:06/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FEU-HERMANOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:43
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG213
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART2 PAR4.
DL 43383 DE 1960/12/07 ART6 PAR1.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART85.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 B ART52 N2.
D 16731 DE 1929/04/13 ART2.