Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44662A |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Lesa gravemente o interesse público a autorização de entrada no Território de Macau de cidadão de Hong Kong que, já na fase de instabilidade provocada por atentados contra elementos de órgãos judiciários de Macau, foi detectado a tentar tirar fotografias ao Presidente de Tribunal Superior de Justiça quando este circulava rodeado de excepcionais medidas de segurança, dissimulando aquele cidadão a sua presença, e sem que, ulteriormente, tenha logrado justificar a sua actuação. II - Não verificado o requisito da al. b) do nº 1 do art:° 76° da LPTA, e dependendo a suspensão da verificação cumulativa de todos os requisitos daquele nº 1, impôe-se o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto que determinou a proibição da entrada no Território. |
| Nº Convencional: | JSTA00051386 |
| Nº do Documento: | SA11999041544662A |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | KUI , SIU |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA SEGURANÇA MACAU DE 1998/12/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Aditamento: | |