Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44662A
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Lesa gravemente o interesse público a autorização de entrada no Território de Macau de cidadão de Hong Kong que, já na fase de instabilidade provocada por atentados contra elementos de órgãos judiciários de Macau, foi detectado a tentar tirar fotografias ao Presidente de Tribunal Superior de Justiça quando este circulava rodeado de excepcionais medidas de segurança, dissimulando aquele cidadão a sua presença, e sem que, ulteriormente, tenha logrado justificar a sua actuação.
II - Não verificado o requisito da al. b) do nº 1 do art:° 76° da LPTA, e dependendo a suspensão da verificação cumulativa de todos os requisitos daquele nº 1, impôe-se o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto que determinou a proibição da entrada no Território.
Nº Convencional:JSTA00051386
Nº do Documento:SA11999041544662A
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:KUI , SIU
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA SEGURANÇA MACAU DE 1998/12/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: