Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0554/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO JURISDICIONAL. ALÇADA. APOIO JUDICIÁRIO. |
| Sumário: | O arguido não pode interpor recurso da decisão judicial de aplicação da coima se o valor desta não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e não for aplicada sanção acessória, e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas alíneas d) e e) do n. 1 e no n. 2 do art. 73º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO). |
| Nº Convencional: | JSTA00062365 |
| Nº do Documento: | SA2200506220554 |
| Data de Entrada: | 05/05/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART83 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 NA REDACÇÃO DO DL 323/2001 DE 2001/12/17 ART24 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 C D E N2. L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 N2 N3 N4 N5. CPC96 ART687 N4. |
| Aditamento: | |