Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0554/05
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALÇADA.
APOIO JUDICIÁRIO.
Sumário:O arguido não pode interpor recurso da decisão judicial de aplicação da coima se o valor desta não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e não for aplicada sanção acessória, e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas alíneas d) e e) do n. 1 e no n. 2 do art. 73º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO).
Nº Convencional:JSTA00062365
Nº do Documento:SA2200506220554
Data de Entrada:05/05/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART83 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 NA REDACÇÃO DO DL 323/2001 DE 2001/12/17 ART24 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 C D E N2.
L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 N2 N3 N4 N5.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: