Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021093 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Não se deve conhecer de vicios imputados na petição de recurso ao acto recorrido, mas que não são referidos nas conclusões das alegações feitas ao abrigo do art. 67 do R.S.T.A. II - Ja no dominio da L.O.S.T.A. e do R.S.T.A. o Ministerio Publico tinha legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente. A arguição não era aplicavel a norma que fixa o prazo dentro do qual o Ministerio Publico podia recorrer contenciosamente (art. 51 n. 4 do R.S.T.A.). III - Na vigencia do n. 2 do art. 2 do D.L. 256-A/77, de 17 de Junho, os actos administrativos constitutivos de direitos e impugnados em recurso contencioso so podiam ser revogados ate ao termo do prazo de 30 dias, a contar da interposição do respectivo recurso. IV - Apurando-se que a revogação de acto constitutivo de direitos teve lugar depois de decorrido o prazo de 30 dias, contados da interposição do recurso contencioso que tinha como objecto o acto revogado, desnecessario se torna averiguar se o acto revogado e ilegal, uma vez que aquela intempestividade da revogação, quando invocada como fundamento do recurso contra o acto revogatorio, e suficiente para determinar a anulação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00021715 |
| Nº do Documento: | SA119900208021093 |
| Data de Entrada: | 06/29/1984 |
| Recorrente: | MAIA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 931 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART58 ART67 PARUNICO ART70. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3 N1 N2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART8 N1 ART27 D ART45 ART47 ART57 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/08 IN AD N219 PAG300. AC STA DE 1982/11/04 IN AD N253 PAG49. AC STA DE 1984/04/12 IN AD N284-285 PAG893. AC STA DE 1984/07/27 IN AD N281 PAG587. AC STA DE 1987/10/27 IN AD N319 PAG913. AC STAP DE 1989/01/29 IN AD N307 PAG1019. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG455. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398 PAG629. |