Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003512
Data do Acordão:11/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:HOSPEDE
PAGAMENTO
MORA
PROVA TESTEMUNHAL
CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO
MATERIA DE FACTO
FACTO EXTINTIVO
Sumário:Se a prova testemunhal produzida nos autos não convencer que o hospede se não encontra em mora relativamente a determinados alugueis, a questão de saber se a sua consignação em deposito e facultativa, a semelhança do que dispõe o artigo 993 do Codigo de Processo Civil e artigo 74 da Lei n. 2 030, para o inquilinato, fica prejudicada pela solução dada a questão de facto.
A alegação de o reu não se encontrar em mora funciona como facto extintivo do direito do autor.
Nº Convencional:JSTA00027799
Nº do Documento:SA119501110003512
Recorrente:NEVES , GRACIOSA
Recorrido 1:SILVA , CLIMACO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART520 ART660 ART993.
L 2030 DE 1948/06/22 ART74.