Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003512 |
| Data do Acordão: | 11/10/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | HOSPEDE PAGAMENTO MORA PROVA TESTEMUNHAL CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO MATERIA DE FACTO FACTO EXTINTIVO |
| Sumário: | Se a prova testemunhal produzida nos autos não convencer que o hospede se não encontra em mora relativamente a determinados alugueis, a questão de saber se a sua consignação em deposito e facultativa, a semelhança do que dispõe o artigo 993 do Codigo de Processo Civil e artigo 74 da Lei n. 2 030, para o inquilinato, fica prejudicada pela solução dada a questão de facto. A alegação de o reu não se encontrar em mora funciona como facto extintivo do direito do autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00027799 |
| Nº do Documento: | SA119501110003512 |
| Recorrente: | NEVES , GRACIOSA |
| Recorrido 1: | SILVA , CLIMACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART520 ART660 ART993. L 2030 DE 1948/06/22 ART74. |