Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015787
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Apresentado requerimento a pedir isenção para importação de bens de equipamento, ao abrigo da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, impõe-se o cumprimento do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro.
II - A face deste decreto-lei, não e essencial a pronuncia sobre a existencia de fabrico nacional nas condições referidas naquele artigo 28, n. 1.
III - Ha acto tacito de deferimento se, na hipotese referida, não houver despacho do Ministro das Finanças dentro de 30 dias apos a remessa do processo a Direcção-Geral das Alfandegas.
IV - As substituições de equipamento de que não resultem incremento da produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e por maior capacidade produtiva não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei n. 3/72, de 27 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00008116
Nº do Documento:SA119811119015787
Data de Entrada:03/02/1981
Recorrente:CIPAN COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BI BIII BIX K BLV N1 A N2 A C F.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 N1 B ART28 N1 N2 N4.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
DN 126/78 DE 1978/05/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
AC STA PROC12726 DE 1980/02/14.
AC STAP DE 1974/05/17 IN AD N158 PAG280.
AC STA PROC14640 DE 1981/05/28.
Aditamento:O acto de deferimento tacito, como acto constitutivo de direitos, pode ser expressamente revogado, posto que se verifiquem os requisitos constantes do artigo 18 n. 2 da Lei Organica do S.T.A.