Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015787 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO BENS DE SUBSTITUIÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Apresentado requerimento a pedir isenção para importação de bens de equipamento, ao abrigo da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, impõe-se o cumprimento do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro. II - A face deste decreto-lei, não e essencial a pronuncia sobre a existencia de fabrico nacional nas condições referidas naquele artigo 28, n. 1. III - Ha acto tacito de deferimento se, na hipotese referida, não houver despacho do Ministro das Finanças dentro de 30 dias apos a remessa do processo a Direcção-Geral das Alfandegas. IV - As substituições de equipamento de que não resultem incremento da produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e por maior capacidade produtiva não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei n. 3/72, de 27 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00008116 |
| Nº do Documento: | SA119811119015787 |
| Data de Entrada: | 03/02/1981 |
| Recorrente: | CIPAN COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BI BIII BIX K BLV N1 A N2 A C F. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 N1 B ART28 N1 N2 N4. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24. DN 126/78 DE 1978/05/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12182 DE 1979/11/08. AC STA PROC12726 DE 1980/02/14. AC STAP DE 1974/05/17 IN AD N158 PAG280. AC STA PROC14640 DE 1981/05/28. |
| Aditamento: | O acto de deferimento tacito, como acto constitutivo de direitos, pode ser expressamente revogado, posto que se verifiquem os requisitos constantes do artigo 18 n. 2 da Lei Organica do S.T.A. |