Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033952
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AMNISTIA
PROCESSO DISCIPLINAR
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso, não é de conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade da norma, por estar fora da natureza e objecto estabelecidos no art. 6 do ETAF (DL 129/84).
II - Do mesmo modo não há que conhecer de pedido de declaração da amnistia de "eventual crime".
III - Em recurso contencioso de despacho que puniu disciplinarmente com multa a recorrente e ordenou a reposição de quantias indevidamente recebidas, verificando-se estar amnistiada a infracção disciplinar, pressuposto da aplicação da punição, é de declarar extinta a instância quanto à punição disciplinar, e restará apreciar-se a legalidade do despacho recorrido quanto à ordem de reposição, tendo-se em atenção as conclusões da alegação do recorrente, que delimitam o âmbito desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00043948
Nº do Documento:SA119950706033952
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:AZEVEDO , ELSA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Indicações Eventuais:DECLARADA EXTINTA A INSTÂNCIA QUANTO À PUNIÇÃO DISCIPLINAR E PROVIDO O RECURSO QUANTO À ORDEM DE REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART225 ART281.
ETAF84 ART6.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
EDF84 ART65 N1 ART91 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27715 DE 1990/03/15.
AC STA PROC20551 DE 1989/11/12.