Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033952 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, não é de conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade da norma, por estar fora da natureza e objecto estabelecidos no art. 6 do ETAF (DL 129/84). II - Do mesmo modo não há que conhecer de pedido de declaração da amnistia de "eventual crime". III - Em recurso contencioso de despacho que puniu disciplinarmente com multa a recorrente e ordenou a reposição de quantias indevidamente recebidas, verificando-se estar amnistiada a infracção disciplinar, pressuposto da aplicação da punição, é de declarar extinta a instância quanto à punição disciplinar, e restará apreciar-se a legalidade do despacho recorrido quanto à ordem de reposição, tendo-se em atenção as conclusões da alegação do recorrente, que delimitam o âmbito desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043948 |
| Nº do Documento: | SA119950706033952 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ELSA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARADA EXTINTA A INSTÂNCIA QUANTO À PUNIÇÃO DISCIPLINAR E PROVIDO O RECURSO QUANTO À ORDEM DE REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART225 ART281. ETAF84 ART6. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART65 N1 ART91 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27715 DE 1990/03/15. AC STA PROC20551 DE 1989/11/12. |