Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030586
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
BOLSA DE ESTUDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - O compromisso assumido por requerente de bolsa de estudo - por força do disposto no n. 2 do art. 2 do "Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral" aprovado por despacho de 17-7-85, do Ministro da Saúde (D.R. II série n. 228 de 3-10-85 pg. 9208) - de prestar serviço em zona caranciada por tempo igual ao da duração da bolsa, constitui uma " cláusula modal ", que onera o acto administrativo traduzido no acto de concessão dessa bolsa.
II - Não resulta tal compromisso de qualquer contrato administrativo celebrado entre a Administração e o interessado, na medida em que as condições de atribuição da bolsa são ditadas unilateralmente pela Administração não representando o pedido da bolsa mais do que um pressuposto de eficácia do acto de concessão e o aludido compromisso mais do que um simples requisito dessa concessão.
III - Deve improceder a acção em que, apelando-se à existência desse contrato, se pretende a condenação da beneficiária da bolsa na prestação do serviço objecto do citado compromisso ou, não sendo possível, na restituição do montante pecuniário recebido, já que não é possível ao tribunal convolar a sua pronúncia para uma causa de pedir diversa da invocada.
IV - A não satisfação da cláusula modal pode ser objecto de execução pelas vias competentes e no âmbito do chamado "privilégio de execução prévia" e sem prévio recurso à via judicial - conf., hoje, o art. n. 149 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00035675
Nº do Documento:SA119921006030586
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:ARS
Recorrido 1:MELO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR 228 IIS 1985/10/03 ART1 ART2 ART4 N1D ART7.
CONST89 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART9 N1.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
CPA91 ART149.
CPC67 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29193 DE 1991/10/01.
AC STA PROC30490 DE 1992/06/16.
AC STA PROC30637 DE 1992/06/30.
AC STA PROC29126 DE 1991/06/21.
AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG439.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG570 PAG586.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG343 PAG346 PAG347.
ERNST FORSTHOFF TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 1969 PAG333.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1969 PAG318.