Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030586 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR BOLSA DE ESTUDO ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL CAUSA DE PEDIR CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - O compromisso assumido por requerente de bolsa de estudo - por força do disposto no n. 2 do art. 2 do "Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral" aprovado por despacho de 17-7-85, do Ministro da Saúde (D.R. II série n. 228 de 3-10-85 pg. 9208) - de prestar serviço em zona caranciada por tempo igual ao da duração da bolsa, constitui uma " cláusula modal ", que onera o acto administrativo traduzido no acto de concessão dessa bolsa. II - Não resulta tal compromisso de qualquer contrato administrativo celebrado entre a Administração e o interessado, na medida em que as condições de atribuição da bolsa são ditadas unilateralmente pela Administração não representando o pedido da bolsa mais do que um pressuposto de eficácia do acto de concessão e o aludido compromisso mais do que um simples requisito dessa concessão. III - Deve improceder a acção em que, apelando-se à existência desse contrato, se pretende a condenação da beneficiária da bolsa na prestação do serviço objecto do citado compromisso ou, não sendo possível, na restituição do montante pecuniário recebido, já que não é possível ao tribunal convolar a sua pronúncia para uma causa de pedir diversa da invocada. IV - A não satisfação da cláusula modal pode ser objecto de execução pelas vias competentes e no âmbito do chamado "privilégio de execução prévia" e sem prévio recurso à via judicial - conf., hoje, o art. n. 149 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035675 |
| Nº do Documento: | SA119921006030586 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | MELO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR 228 IIS 1985/10/03 ART1 ART2 ART4 N1D ART7. CONST89 ART214 N3. ETAF84 ART3 ART9 N1. DL 324/80 DE 1980/08/25. CPA91 ART149. CPC67 ART668 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29122 DE 1991/05/29. AC STA PROC29193 DE 1991/10/01. AC STA PROC30490 DE 1992/06/16. AC STA PROC30637 DE 1992/06/30. AC STA PROC29126 DE 1991/06/21. AC STA PROC29124 DE 1992/01/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG439. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG570 PAG586. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG343 PAG346 PAG347. ERNST FORSTHOFF TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 1969 PAG333. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1969 PAG318. |