Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038796 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS |
| Sumário: | Se o recorrente - instado para tal - veio ao processo de recurso contencioso declarar não possuir já qualquer interesse no recurso face à posição assumida pela entidade recorrida na sua resposta, há que julgar extinta a instância, tornando-se despiciendo e ficando assim prejudicado o conhecimento das excepções de ilegitimidade activa e de irrecorribilidade contenciosa também suscitadas pela entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00048667 |
| Nº do Documento: | SA119970225038796 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | BP PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | MINAMB E DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MANB DE 1995/07/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART300 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |