Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038796
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
Sumário:Se o recorrente - instado para tal - veio ao processo de recurso contencioso declarar não possuir já qualquer interesse no recurso face à posição assumida pela entidade recorrida na sua resposta, há que julgar extinta a instância, tornando-se despiciendo e ficando assim prejudicado o conhecimento das excepções de ilegitimidade activa e de irrecorribilidade contenciosa também suscitadas pela entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00048667
Nº do Documento:SA119970225038796
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:BP PORTUGUESA SA
Recorrido 1:MINAMB E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MANB DE 1995/07/11.
Decisão:EXTINÇÃO INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART300 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.