Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023836
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INSTITUTO GEOGRAFICO CADASTRAL
CONCURSO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
ACTA
JURI
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Concebido um recurso hierarquico necessario como um recurso do tipo reexame, em que orgão ad quem "vai apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão recorrida, decidindo o caso", podem constituir fundamento do recurso contencioso todos os possiveis vicios do acto do subalterno, ainda que não arguidos no recurso hierarquico.
II - Não constando da acta do juri de um concurso, ao elaborar a lista de graduação e classificação final dos candidatos a esse concurso, os motivos que levaram o juri, para proceder as operações ou metodos de selecção, em conformidade com o artigo 34 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, a chegar a este resultado relativamente ao candidato A ou aquele resultado relativamente ao candidato B, verifica-se uma irregularidade do procedimento administrativo que inquina o acto que negou provimento ao recurso hierarquico interposto pelo interessado desfavorecido na lista, ainda que esse ponto não tenha constado da petição do recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00033324
Nº do Documento:SA119911029023836
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:PONTES , LINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 B ART34 ART35 N1 ART38.
CONST89 ART18 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08.
AC STA DE 1988/01/19 BMJ N373 PAG374.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG275.