Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023836 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INSTITUTO GEOGRAFICO CADASTRAL CONCURSO CHEFE DE REPARTIÇÃO ACTA JURI FUNDAMENTAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Concebido um recurso hierarquico necessario como um recurso do tipo reexame, em que orgão ad quem "vai apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão recorrida, decidindo o caso", podem constituir fundamento do recurso contencioso todos os possiveis vicios do acto do subalterno, ainda que não arguidos no recurso hierarquico. II - Não constando da acta do juri de um concurso, ao elaborar a lista de graduação e classificação final dos candidatos a esse concurso, os motivos que levaram o juri, para proceder as operações ou metodos de selecção, em conformidade com o artigo 34 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, a chegar a este resultado relativamente ao candidato A ou aquele resultado relativamente ao candidato B, verifica-se uma irregularidade do procedimento administrativo que inquina o acto que negou provimento ao recurso hierarquico interposto pelo interessado desfavorecido na lista, ainda que esse ponto não tenha constado da petição do recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00033324 |
| Nº do Documento: | SA119911029023836 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | PONTES , LINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 B ART34 ART35 N1 ART38. CONST89 ART18 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08. AC STA DE 1988/01/19 BMJ N373 PAG374. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG275. |