Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/10.5BELRS 01848/13
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não se justifica a admissão de revista se as questões colocadas pelo recorrente já foram objecto de pronúncia pelo STA e o acórdão recorrido não se afasta do entendimento adoptado pelo órgão de cúpula da jurisdição.
III - As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser autonomamente colocadas junto do Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P25787
Nº do Documento:SA2202004200746/10
Data de Entrada:10/04/2019
Recorrente:BANCO A………, S.A. (EM LIQUIDAÇÃO).
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: