Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/10.5BELRS 01848/13 |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não se justifica a admissão de revista se as questões colocadas pelo recorrente já foram objecto de pronúncia pelo STA e o acórdão recorrido não se afasta do entendimento adoptado pelo órgão de cúpula da jurisdição. III - As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser autonomamente colocadas junto do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25787 |
| Nº do Documento: | SA2202004200746/10 |
| Data de Entrada: | 10/04/2019 |
| Recorrente: | BANCO A………, S.A. (EM LIQUIDAÇÃO). |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |