Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. TRANSFERÊNCIA. LOCAL DE TRABALHO. |
| Sumário: | I – Nos termos do artº 1º e 3º nº 1 do Estatuto aprovado pelo DL 444/99 de 3/11, o regime jurídico do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros integrado na função pública é definido pelas normas constantes desse estatuto e "subsidiariamente pelas normas do direito da Administração Pública". II – O artº 28º do mesmo Estatuto apenas regula a transferência ou a mudança de local de trabalho no interior dos serviços externos do MNE – de uma missão diplomática ou posto consular para outra missão diplomática ou posto consular. III - O artº 25º nº 3 do DL 427/89, de 7/12 tem um alcance diferente já que contempla a possibilidade de transferência de um funcionário de um serviço ou organismo da Administração Pública, para lugar vago do quadro de outro serviço ou organismo diferentes, nomeadamente para o quadro de uma autarquia local (cf. nº 5 do citado preceito). IV – Não estando a situação regulada no artº 28º do Estatuto aprovado pelo DL 444/99 de 3/11 – pedido de transferência de uma funcionária pertencente ao Quadro Único de Vinculação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para lugar vago do quadro de uma Câmara Municipal - é aplicável subsidiariamente àquele pedido de transferência o disposto no artº 25º nº 3 do DL 427/89, de 7/12 (diploma que define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública). |
| Nº Convencional: | JSTA00063341 |
| Nº do Documento: | SA12006071207 |
| Data de Entrada: | 01/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 444/99 DE 1999/11/03 ART1 ART3 N1 ART 25 N3 ART28. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N3. |
| Aditamento: | |