Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/11 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Determinar se o docente que sofreu uma pena disciplinar expulsiva e posteriormente foi reabilitado e contratado de novo para a docência deve ser tratado em termos remuneratórios como todos os que efectuam o primeiro contrato e, por isso, com o vencimento processado pelo índice 126, ou se deve ser incluído no índice 151, nos termos do anexo II da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 1042/99, de 26 de Novembro e 1046/2004, de 16 de Agosto, é questão de relevância jurídica, sobre a qual as instancias divergiram e o STA não teve oportunidade de se pronunciar, cujo quadro legal importa clarificar, uma vez que é de prever a sucessiva aplicação a situações semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12587 |
| Nº do Documento: | SA120110203047 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |