Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029236
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
Sumário:As prestações percebidas por empregados da Caixa
Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da empresa não se enquadram no disposto nos arts. 47, n. 1, alinea b), 48 e 6, n. 1 do Estatuto da Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendivel para efeitos de fixação da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00032605
Nº do Documento:SA119910702029236
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:JOAQUIM , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 498/72 DE 1972/12/09 ART6 N1 ART47 N1 B ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 N1 ART68.
DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28296 DE 1990/11/11.