Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004505
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
REQUERIMENTO
Sumário:I - A declaração de incompetencia hierarquica, depois de 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), não determina a remessa dos autos ao tribunal competente.
II - Tal remessa, nos termos do n. 1 do artigo 4 daquele diploma, tem de ser requerida pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00015393
Nº do Documento:SA219880203004505
Data de Entrada:03/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL E QUIMICA SARL-UNITECA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART105 N4.
LPTA85 ART4 N1.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.