Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026198
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONFIANÇA DO PROCESSO
DIREITO DE SER INFORMADO
AUDIENCIA E DEFESA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - O direito a confiança do processo reconhecido no artigo 62 do Estatuto Disciplinar ( DL 24/84, de 16/1) garante, não so a defesa do arguido, como o direito a informação, como se ve da remissão, não so para o artigo 171, como para o artigo 169, ambos do C.P.C..
II - Esse direito a informação e um direito subjectivo publico, estabelecido pelo n. 1 do artigo 268 da Constituição.
III - O acto que negou esse direito viola-o desde logo, sem atinencia ao direito de defesa; e, pois, acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel, e não mero acto preparatorio, pois so quanto ao direito de defesa teria esta ultima qualificação.
Nº Convencional:JSTA00019219
Nº do Documento:SA119890119026198
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:MOURA , OLGA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1988/06/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA DA IRRECORRIBILIDADE DO ACTO SUSCITADA PELO MINISTERIOPUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART17 ART18 ART27 N1 ART267 N4 ART268 N1 N3.
CPC67 ART169 ART171.
EDF84 ART42 N1 ART62.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG687.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG345.
Aditamento: