Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/05 |
| Data do Acordão: | 04/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. REPORTE DE PREJUÍZOS. |
| Sumário: | Nos termos do n° 2 do artº 54º do CIRS referindo-se o legislador apenas ao reporte dos prejuízos do CIRC, previstos no nº 1 do artº 46°, e não também à regra de não dedução compreendida no nº 2 deste mesmo preceito normativo não pode concluir-se, sem mais, pela aplicabilidade desta regra ao CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA0005262 |
| Nº do Documento: | SA220050420012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |