Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004723 |
| Data do Acordão: | 04/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho o individuo a quem são apreendidas mercadorias de origem estrangeira que, atraves de zona sujeita a fiscalização permanente, procurava introduzir no pais fiscal sem pagamento de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016635 |
| Nº do Documento: | SA419710428004723 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART19 PAR2 ART41 ART43. |