Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/03
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO IMPLICITA.
Sumário:I - Os juízos subentendidos ou implícitos não preenchem o pressuposto para o recurso por oposição de acórdãos regulado no artigo 24.º al. b) do ETAF, porque a questão jurídica não tratada poderia ter tido diferente solução caso tivesse sido enfrentada expressamente, e nestas circunstâncias ficam sempre dúvidas sobre a existência da divergência "relativamente ao mesmo fundamento de direito".
II - Apesar da identidade essencial dos dados factuais de que ambos partiam, não há oposição entre, por um lado, o acórdão que considerou que a prescrição do direito a juros moratórias, porque não integrara os fundamentos do acto recorrido não podia ser invocada no recurso contencioso para defesa da legalidade desse acto e, por outro lado, o acórdão que sem expressamente resolver se tal prescrição podia ser alegada somente no recurso contencioso, logo conheceu do decurso do prazo de prescrição e concluiu que estava extinta aquela obrigação de juros.
Nº Convencional:JSTA00061280
Nº do Documento:SAP200405060980
Data de Entrada:02/18/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2003/11/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC157/02 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC761/02 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC46527 DE 2003/10/16.; AC STAPLENO PROC1197/03 DE 2004/03/31.
Aditamento: