Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/03 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO IMPLICITA. |
| Sumário: | I - Os juízos subentendidos ou implícitos não preenchem o pressuposto para o recurso por oposição de acórdãos regulado no artigo 24.º al. b) do ETAF, porque a questão jurídica não tratada poderia ter tido diferente solução caso tivesse sido enfrentada expressamente, e nestas circunstâncias ficam sempre dúvidas sobre a existência da divergência "relativamente ao mesmo fundamento de direito". II - Apesar da identidade essencial dos dados factuais de que ambos partiam, não há oposição entre, por um lado, o acórdão que considerou que a prescrição do direito a juros moratórias, porque não integrara os fundamentos do acto recorrido não podia ser invocada no recurso contencioso para defesa da legalidade desse acto e, por outro lado, o acórdão que sem expressamente resolver se tal prescrição podia ser alegada somente no recurso contencioso, logo conheceu do decurso do prazo de prescrição e concluiu que estava extinta aquela obrigação de juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00061280 |
| Nº do Documento: | SAP200405060980 |
| Data de Entrada: | 02/18/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/11/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC157/02 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC761/02 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC46527 DE 2003/10/16.; AC STAPLENO PROC1197/03 DE 2004/03/31. |
| Aditamento: | |