Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004538
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O recurso obrigatorio a que se refere o art. 256 do CPCI e figura processual que so tem lugar se o "Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos" tiver assumido posição que a decisão judicial haja contrariado.
II - Dai que, se o representante daquele MP (na epoca) nenhuma posição tiver tomado nos autos, nem sequer se possa discutir a existencia de tal especie de recurso.
Nº Convencional:JSTA00011684
Nº do Documento:SA219870701004538
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LENIBEL-FABRICA DE PASTELARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:851
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.