Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021229
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - O art. 9, n. 1 do E.T.A.F. considera como contrato administrativo, para efeitos contenciosos, o acordo de vontades pelo qual e constituida, modificada ou extinta uma relação juridica de direito administrativo.
II - As modificações de direito sobre a competencia são relevantes no caso de ao tribunal ser atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa (art. 8, n. 2 do Estatuto).
III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecerem de questão suscitada no ambito de um contrato celebrado entre a Administração e um particular e sujeito ao direito privado e na qual a Administração não assume uma posição de autoridade.
Nº Convencional:JSTA00028630
Nº do Documento:SA119870312021229
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:CASA DAS FERRAMENTAS DE ESTEVES & COMP LDA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1343
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1.
CADM40 ART815 PAR1 PAR2 ART825 N13 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART8 N2 ART9 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG423.
Aditamento: