Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018478
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que, embora sucintamente, revela as razões de facto e de direito do decidido.
II - De acordo com o art. 5 do Dec.-Lei 271-A/75, na redacção do Dec.-Lei 701-F/75, com referencia ao art. 1 do Dec.-Lei 225-F/76, so podera ser concedida isenção da sobretaxa de importação a mercadoria destinada a ser transformada ou incorporada nos produtos fabricados.
Nº Convencional:JSTA00015213
Nº do Documento:SA119851031018478
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3401
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
L 3/72 DE 1972/05/17.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG850.