Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014561
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
Sumário:Não constitui acto definitivo, não sendo, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa, mas de recurso hierarquico necessario, o despacho pelo qual o director-adjunto da Inspecção de Credito do Banco de Portugal, aplica a medida de inibição de uso do cheque, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 530/75, de 25 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00007426
Nº do Documento:SA119810521014561
Data de Entrada:04/16/1980
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2461
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP BANCO DE PORTUGAL DE 1980/02/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART446 N1.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART1 ART7.
DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N1 N2 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.