Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01181/12
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 1 do artº 205º do CPPT “1. Haverá duplicação de coleta para efeitos do artigo anterior quando, estando pago por inteiro um tributo, se exigir da mesma ou diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo”.
II - Assim sendo, não se verifica, desde logo, duplicação de coleta se, tendo havido duas liquidações, uma delas, que não havia sido paga, foi anulada em impugnação judicial (falta assim o requisito de “estar pago por inteiro o tributo”), e, por outro lado, as liquidações tiveram por base rendimento de natureza diferente - actividade comercial num caso e mais valias no outro.
Nº Convencional:JSTA00068504
Nº do Documento:SA22013121801181
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2011/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART205 N1
Aditamento: