Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/12 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no nº 1 do artº 205º do CPPT “1. Haverá duplicação de coleta para efeitos do artigo anterior quando, estando pago por inteiro um tributo, se exigir da mesma ou diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo”. II - Assim sendo, não se verifica, desde logo, duplicação de coleta se, tendo havido duas liquidações, uma delas, que não havia sido paga, foi anulada em impugnação judicial (falta assim o requisito de “estar pago por inteiro o tributo”), e, por outro lado, as liquidações tiveram por base rendimento de natureza diferente - actividade comercial num caso e mais valias no outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068504 |
| Nº do Documento: | SA22013121801181 |
| Data de Entrada: | 11/05/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2011/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART205 N1 |
| Aditamento: | |