Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001610 |
| Data do Acordão: | 07/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO POR CHEQUE PROVISÃO DO CHEQUE |
| Sumário: | I - A mera devolução, por falta de provisão, de cheque dado em pagamento de um imposto conduzia, à face do Decreto-Lei n. 46495, de 18 de Agosto de 1965, e n. 233/71, de 25 de Maio, à falta de pagamento desse tributo. II - Esta falta só pode ser punida se, para lá da simples materialidade dos factos, o sacador tiver agido com culpa, em qualquer das modalidades que esta comporta. III - Não pode considerar-se que o dito sacador tivesse agido sequer com negligência se se provou que, antes de emitir o cheque, aprovisionara a sua conta para além de montante do cheque e, depois disso, por várias vezes providenciou junto do banco sacado para que o cheque não viesse a ser devolvido por falta de provisão sempre sob repetidas garantias do banco de não haver quaisquer problemas, mas a falta de provisão, com a correspondente falta de pagamento do imposto ao Estado, vieram a consumar-se, mas só devido aos serviços do próprio banco, conforme este veio a reconhecer expressamente e por escrito junto da tesouraria da Fazenda Pública onde o cheque havia sido dado em pagamento de um imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009607 |
| Nº do Documento: | SA219800723001610 |
| Data de Entrada: | 05/26/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALBANO DIAS DA SILVA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 349 |
| Referência Publicação 1: | AD N229 ANOXX PAG74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 46495 DE 1965/08/18. DL 233/71 DE 1971/05/25. DL 157/80 DE 1980/05/24 ART7 ART8 N2. CIT66 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/05 IN AD N203 PAG1375. AC STA PROC1582 DE 1980/06/18. |