Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001610
Data do Acordão:07/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO POR CHEQUE
PROVISÃO DO CHEQUE
Sumário:I - A mera devolução, por falta de provisão, de cheque dado em pagamento de um imposto conduzia, à face do Decreto-Lei n. 46495, de 18 de Agosto de 1965, e n. 233/71, de 25 de Maio, à falta de pagamento desse tributo.
II - Esta falta só pode ser punida se, para lá da simples materialidade dos factos, o sacador tiver agido com culpa, em qualquer das modalidades que esta comporta.
III - Não pode considerar-se que o dito sacador tivesse agido sequer com negligência se se provou que, antes de emitir o cheque, aprovisionara a sua conta para além de montante do cheque e, depois disso, por várias vezes providenciou junto do banco sacado para que o cheque não viesse a ser devolvido por falta de provisão sempre sob repetidas garantias do banco de não haver quaisquer problemas, mas a falta de provisão, com a correspondente falta de pagamento do imposto ao Estado, vieram a consumar-se, mas só devido aos serviços do próprio banco, conforme este veio a reconhecer expressamente e por escrito junto da tesouraria da Fazenda Pública onde o cheque havia sido dado em pagamento de um imposto.
Nº Convencional:JSTA00009607
Nº do Documento:SA219800723001610
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALBANO DIAS DA SILVA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Referência Publicação 1:AD N229 ANOXX PAG74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 46495 DE 1965/08/18.
DL 233/71 DE 1971/05/25.
DL 157/80 DE 1980/05/24 ART7 ART8 N2.
CIT66 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/05 IN AD N203 PAG1375.
AC STA PROC1582 DE 1980/06/18.