Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003627
Data do Acordão:04/29/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CASO RESOLVIDO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os tribunais tributarios são materialmente competentes para o conhecimento dos actos tributarios ou das contravenções atinentes ao CIT.
II - Qualquer que seja a posição a tomar face ao conteudo do corpo do artigo 18 daquele diploma, o prazo para o recurso nele referido e o do seu paragrafo unico.
III - Decorrido tal prazo, a fixação da materia colectavel torna-se "caso resolvido".
IV - Tal fixação faz improceder a invocação de inexistencia de factos tributarios.
V - A notificação da liquidação stricto sensu, onde se indique a origem da colecta, seu montante e periodo a que respeita, não padece de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00011574
Nº do Documento:SA219870429003627
Data de Entrada:12/26/1985
Recorrente:CIMENTELHA-INDUSTRIA DE ARTEFACTOS DE CIMENTO E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:561
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART18 PARUNICO.
CPC67 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4012 DE 1987/02/04.