Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031544
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O período de condicionamento é um período de suspensão da progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes, terminou em 31 de Dezembro de 1990 - art. 23 n. 2 do DL 409/89 de 18 de Novembro.
II - Para os anos de 1989 e 1990, em que a progressão se encontrava condicionada e nenhum docente podia estar em escalão superior ao 7, o legislador fixou o índice máximo correspondente ao 8 escalão, "exclusivamente para efeitos de aposentação" - anexo IV àquele decreto-lei.
III - Apenas os docentes que, em 1991, não tivessem prosseguido de escalão, encontrando-se no escalão do período de condicionamento, é que podiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior, desde que satisfizessem as condições da parte final do n. 1 do art. 27 do DL 409/89 de 18.11.
IV - A norma posterior do art. 129 n. 2 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.4, permitindo a progressão ao 9 escalão, exclusivamente para efeitos de aposentação, aplica-se aos que a requeiram, mas só em 1992, se reunirem as demais condições legais.
Nº Convencional:JSTA00037587
Nº do Documento:SA119930923031544
Data de Entrada:01/05/1992
Recorrente:PESCADA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 N1 N2 ART27 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N4.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53.
DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
Aditamento: