Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031544 |
| Data do Acordão: | 09/23/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O período de condicionamento é um período de suspensão da progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes, terminou em 31 de Dezembro de 1990 - art. 23 n. 2 do DL 409/89 de 18 de Novembro. II - Para os anos de 1989 e 1990, em que a progressão se encontrava condicionada e nenhum docente podia estar em escalão superior ao 7, o legislador fixou o índice máximo correspondente ao 8 escalão, "exclusivamente para efeitos de aposentação" - anexo IV àquele decreto-lei. III - Apenas os docentes que, em 1991, não tivessem prosseguido de escalão, encontrando-se no escalão do período de condicionamento, é que podiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior, desde que satisfizessem as condições da parte final do n. 1 do art. 27 do DL 409/89 de 18.11. IV - A norma posterior do art. 129 n. 2 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.4, permitindo a progressão ao 9 escalão, exclusivamente para efeitos de aposentação, aplica-se aos que a requeiram, mas só em 1992, se reunirem as demais condições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00037587 |
| Nº do Documento: | SA119930923031544 |
| Data de Entrada: | 01/05/1992 |
| Recorrente: | PESCADA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 N1 N2 ART27 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N4. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53. DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/11. |
| Aditamento: | |