Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037565 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO COMPETÊNCIA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | I - Nas acções para o reconhecimento de um direito, a legitimidade passiva é atribuída à autoridade que possa reconhecer tal direito, ou seja, a entidade a quem é cometida a definição última da situação jurídica em causa. II - Pretendendo-se na acção o reconhecimento do deferimento tácito da qualificação de um empreendimento como conjunto turístico e sua localização, tais definições jurídicas cabem, nos termos do DL 155/88, 29.4 - lei orgânica da Direcção Geral do Turismo - ao Director Geral do Turismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044747 |
| Nº do Documento: | SA119960221037565 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | ANGLOPOR COMP IMOBILIARIA PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | DG DE TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART8 ART474 N1 B. LPTA85 ART36 N1 B ART36 N1 B ART40 N1 A ART70 N1. RSTA57 ART48. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART17 ART24. RGU APROVADO PELO DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART36. DL 155/84 DE 1984/04/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV 9ED PAG204 PAG221 PAG241 PAG254. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG150. |