Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037565
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
COMPETÊNCIA
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Nas acções para o reconhecimento de um direito, a legitimidade passiva é atribuída à autoridade que possa reconhecer tal direito, ou seja, a entidade a quem
é cometida a definição última da situação jurídica em causa.
II - Pretendendo-se na acção o reconhecimento do deferimento tácito da qualificação de um empreendimento como conjunto turístico e sua localização, tais definições jurídicas cabem, nos termos do DL 155/88, 29.4 - lei orgânica da Direcção Geral do Turismo - ao Director
Geral do Turismo.
Nº Convencional:JSTA00044747
Nº do Documento:SA119960221037565
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:ANGLOPOR COMP IMOBILIARIA PORTUGUESA SA
Recorrido 1:DG DE TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART8 ART474 N1 B.
LPTA85 ART36 N1 B ART36 N1 B ART40 N1 A ART70 N1.
RSTA57 ART48.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART17 ART24.
RGU APROVADO PELO DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART36.
DL 155/84 DE 1984/04/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV 9ED PAG204 PAG221 PAG241 PAG254.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG150.