Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027668 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL PERDA DE MANDATO CAMARA MUNICIPAL TRANSACÇÃO JUDICIAL PROTOCOLO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não perde o mandato, nos termos do art. 102, n.2, da Lei n. 79/77, de 25-X, o membro da Assembleia Municipal que, antes de haver sido eleito, acordara , anos antes, com a Camara Municipal do mesmo Municipio, atraves de transacção homologa por sentença transitada em julgado em acção ordinaria e intentada por esse individuo contra a dita Camara, uma troca de terrenos, por iniciativa e no interesse da Camara, posto que a concretização das condições materiais de troca se tivesse efectuado, ja quando aquele era membro da Assembleia Municipal, atraves da realização de um "protocolo", que se diz "basear-se no cumprimento da letra e do espirito que enformam a citada transacção judicial". II - Em tal hipotese, não se aplica o disposto no n. 2 do art. 102 da Lei n. 79/77, dado que o "protocolo", embora seja um acordo entre as partes, engloba-se com o acordado na transacção judicial, numa estrutura complexa e finalistica unitaria, constituindo o protocolo mais um acto parcelar e uma projecção no tempo de um acto inicial e germinal, que exigia um desenvolvimento posterior, a seguir concretizado no "protocolo", que, alias, previa a realização da final escritura publica de troca. |
| Nº Convencional: | JSTA00029083 |
| Nº do Documento: | SA119901106027668 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | AM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | BARBOSA , ANDRELINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | LAL77 ART102 N2. L 25/85 DE 1985/08/12. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART81 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ LEHRBUCH DES SCHULD RECHT 1987 14ED VI. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG169. |