Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027668
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
PERDA DE MANDATO
CAMARA MUNICIPAL
TRANSACÇÃO JUDICIAL
PROTOCOLO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não perde o mandato, nos termos do art. 102, n.2, da Lei n. 79/77, de 25-X, o membro da Assembleia Municipal que, antes de haver sido eleito, acordara , anos antes, com a Camara Municipal do mesmo Municipio, atraves de transacção homologa por sentença transitada em julgado em acção ordinaria e intentada por esse individuo contra a dita Camara, uma troca de terrenos, por iniciativa e no interesse da Camara, posto que a concretização das condições materiais de troca se tivesse efectuado, ja quando aquele era membro da Assembleia Municipal, atraves da realização de um "protocolo", que se diz "basear-se no cumprimento da letra e do espirito que enformam a citada transacção judicial".
II - Em tal hipotese, não se aplica o disposto no n. 2 do art.
102 da Lei n. 79/77, dado que o "protocolo", embora seja um acordo entre as partes, engloba-se com o acordado na transacção judicial, numa estrutura complexa e finalistica unitaria, constituindo o protocolo mais um acto parcelar e uma projecção no tempo de um acto inicial e germinal, que exigia um desenvolvimento posterior, a seguir concretizado no "protocolo", que, alias, previa a realização da final escritura publica de troca.
Nº Convencional:JSTA00029083
Nº do Documento:SA119901106027668
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:AM DE BRAGA
Recorrido 1:BARBOSA , ANDRELINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:LAL77 ART102 N2.
L 25/85 DE 1985/08/12.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART81 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ LEHRBUCH DES SCHULD RECHT 1987 14ED VI.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG169.