Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004940
Data do Acordão:07/20/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESERÇÃO DA INSTANCIA
INERCIA DO RECORRENTE
Sumário:Não tendo sido apresentado, no prazo fixado pelo tribunal, documento comprovativo de ter sido intentada a acção e do seu estado actual, deve o recurso ser julgado deserto, nos termos do paragrafo unico do art. 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. *
Nº Convencional:JSTA00024732
Nº do Documento:SA119620720004940
Recorrente:FRANCISCO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72 PARUNICO.