Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033451 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA COMISSÃO PARITÁRIA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Não se verifica erros nos pressupostos na atribuição da pontuação a um dos factores da classificação de serviço se a mesma resultou da média atribuída por cada um dos notadores, ainda que um deles, quer na reclamação quer nos esclarecimentos prestados à Comissão Paritária sustente que o outro invocou, o que por ele é negado, como razão justificativa da sua pontuação, actos ocorridos no ano anterior ao da classificação de serviço, o que contrariaria, a ser exacto, o disposto no n. 2 do artigo 17 do Dec.Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho. II - Sobre o recorrente impende o ónus de prova dos vícios imputados ao acto administrativo impugnado pelo que não basta a sua simples arguição, face à presunção de legalidade de que goza aquele. III - O n. 1 do artigo 35 do Dec.Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho, ao determinar que o relatório da Comissão Paritária deve conter proposta de solução da reclamação não exige que a mesma seja necessariamente expressa em termos formais. IV - A audiência prévia dos interessados em qualquer procedimento administrativo pode ser dispensada pelo autor do acto se estes já se tiverem pronunciado sobre as questões que importem à decisão e sobre as provas produzidas - cfr. artigo 103, n. 2 a), do Código do Procedimento Administrativo - como no caso do recurso hierárquico interposto pelo próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00042273 |
| Nº do Documento: | SA119950321033451 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1993/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARÚNICO. CONST92 ART13 ART29 N5 ART266 N2. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 A ART5 ART17 N2 ART35 N1. CPA91 ART103 N2 A. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG536. |