Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021842
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO.
MAGISTRADO.
Sumário:O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Mº Pº pelo nº 2 do art. 80 da Lei 47/86 de 15-10, (Lei Orgânica do Ministério Público) não constitui remuneração ou retribuição de trabalho prestado nem benefício pela sua prestação, pelo que não é incidente de I.R.S., nos termos do art. 2 nº. 2 do C.I.R.S..
Nº Convencional:JSTA00053957
Nº do Documento:SA219971029021842
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LOMP86 ART80 N2.
CIRS88 ART2 N2.
DL 415/87 DE 1987/12/31 ART1.
CIP62 ART3 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/19 PROC15274.; AC STA DE 1994/10/12 IN CTF N376 PAG274.; AC STA DE 1995/05/31 PROC19206.; AC STA DE 1995/07/05 PROC19207.; AC STA DE 1996/05/15 PROC20320.; AC STA DE 1996/06/12 PROC19205.; AC STA DE 1996/10/02 IN AD N427 PAG872.; AC STA DE 1996/11/20 PROC20716.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRS ANOTADO PAG90.
Aditamento: