Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006699 |
| Data do Acordão: | 10/09/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REGISTO DE EMBARCAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Existe revogação sempre que se façam cessar para o futuro, ou em certos casos no passado, os efeitos de um acto administrativo. II - O registo de embarcações rege-se unica e exclusivamente pelo disposto no Regulamento Geral das Capitanias, de 1 de Dezembro de 1892. III - So as formalidades exigidas por lei são essenciais, salvo disposição em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00022515 |
| Nº do Documento: | SA119641009006699 |
| Recorrente: | SOC DE REBOQUES E CABOTAGEM LDA |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 78 |
| Referência Publicação 1: | AD N37 ANOIV PAG23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1962/01/04 / DE 1963/09/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 PARUNICO. RGU GERAL DAS CAPITANIAS DE 1892/12/01 ART132 - ART138. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG272. |