Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006699
Data do Acordão:10/09/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGISTO DE EMBARCAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Existe revogação sempre que se façam cessar para o futuro, ou em certos casos no passado, os efeitos de um acto administrativo.
II - O registo de embarcações rege-se unica e exclusivamente pelo disposto no Regulamento Geral das Capitanias, de 1 de Dezembro de 1892.
III - So as formalidades exigidas por lei são essenciais, salvo disposição em contrario.
Nº Convencional:JSTA00022515
Nº do Documento:SA119641009006699
Recorrente:SOC DE REBOQUES E CABOTAGEM LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:78
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1962/01/04 / DE 1963/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 PARUNICO.
RGU GERAL DAS CAPITANIAS DE 1892/12/01 ART132 - ART138.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG272.