Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026928
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LIMITES DO CASO JULGADO
CASO JULGADO PENAL
FACTO ILICITO
CULPA
EFICACIA ERGA OMNES
RESPONSABILIDADE PESSOAL
ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
Sumário:I - A condenação em processo-crime, na vigencia do anterior Codigo Processo Penal, tinha eficacia erga omnes, quanto aos requisitos ou pressupostos de responsabilidade estadual por factos ilicitos culposos.
II - O agente - funcionario publico - de facto ilicito culposo, praticado no exercicio e por causa de suas funções, pela autoria do qual, visto integrar crime, foi judicialmente condenado, não responde perante o lesado, pelos danos por este sofrido em consequencia de tal lesão. Essa obrigação cabe ao Estado.
III - Havendo culpa na eclosão, do evento que originou a lesão dos direitos dos AA, por parte da pessoa ofendida, a indemnização tera de ser fixada considerando-se aquele grau de culpa.
Nº Convencional:JSTA00028931
Nº do Documento:SA119890928026928
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:SILVA , MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , LUCINIO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5303
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART22.
DL 33505 DE 1944/09/25.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART494 ART562 ART564 N1 ART570 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART4 N1.
CP82 ART368.
CPP88 ART153.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1824.
DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PAG239.