Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026247 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não é caso de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) mandar ampliar a matéria de facto, se o facto em causa foi objecto de actividade probatória e expressamente julgado "não provado" pelo tribunal tributário de 1ª instância, juízo probatório este que o Tribunal Central Administrativo (TCA) não alterou. II - A "fundada dúvida" a que se refere o artigo 121º do Código de Processo Tributário respeita à existência e quantificação do facto tributário, mas não a outros fundamentos da impugnação judicial, designadamente, a duplicação de colecta. III - Não se pronunciando o TCA, no recurso para ali interposto de sentença do tribunal tributário de 1ª instância, sobre vício de que ela sofreria, o STA, ao conhecer do recurso do acórdão do TCA, não pode apreciar essa questão, podendo, apenas, anular a decisão do TCA, por omissão de pronúncia, se este vicio for invocado pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057223 |
| Nº do Documento: | SA220020130026247 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART121. |
| Aditamento: | |