Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040161 |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | Resultando do processo disciplinar e considerando-se provados factos praticados pelo arguido e relativamente aos quais se tem como seguro que aquele tinha perfeita consciência de que estava perante negação de valores ligados a deveres a cuja observância o arguido estava vinculado, porque inerentes ao exercício da sua função de agente de polícia, tem de concluir-se pela consciência da ilicitude, bem como pela culpa, como juízo de censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00053040 |
| Nº do Documento: | SA120000127040161 |
| Data de Entrada: | 04/16/1996 |
| Recorrente: | SILVA , GILBERTO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART208 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28667 DE 1992/04/28. AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N332 PAG333. AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336. |