Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040161
Data do Acordão:01/27/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
CULPA
Sumário:Resultando do processo disciplinar e considerando-se provados factos praticados pelo arguido e relativamente aos quais se tem como seguro que aquele tinha perfeita consciência de que estava perante negação de valores ligados a deveres a cuja observância o arguido estava vinculado, porque inerentes ao exercício da sua função de agente de polícia, tem de concluir-se pela consciência da ilicitude, bem como pela culpa, como juízo de censura.
Nº Convencional:JSTA00053040
Nº do Documento:SA120000127040161
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:SILVA , GILBERTO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1996/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART208 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28667 DE 1992/04/28.
AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N332 PAG333.
AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336.