Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039550 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICáCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | Improcede o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplicou à requerente a pena disciplinar de suspensão graduada em 30 dias se, à data da decisão judicial que conhece desse pedido, tal pena se encontra já integralmente cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA00045286 |
| Nº do Documento: | SA119960416039550 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/12/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. DL 24/84 DE 1984/01/10 ART70 N1. |
| Aditamento: | |