Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/12
Data do Acordão:12/04/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROGRESSÃO NA CARREIRA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46.º a 48.º e 113.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em virtude do artigo 119.º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, ter revogado os artigos 19.º e 20.º do DL n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido naquela lei (12-A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa.
Nº Convencional:JSTA00067983
Nº do Documento:SA1201212040372
Data de Entrada:06/11/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART46 ART48 ART113 N1.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/26 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0220/11 DE 2011/11/16.
Aditamento: