Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014249
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DESFAVORAVEL
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
PODER DISCRICIONARIO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
PARECER TECNICO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação carece de ser fundamentado nos termos das alineas a) e b) do n. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, pois, decide em contrario de pretensão do interessado e afecta, no exercicio de poder discricionario interesse legalmente protegido.
II - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 confere ao Ministro das Finanças o poder de conceder a isenção ou redução de direitos de importação de materias-primas e de outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas por industria nacional.
III - Nestes termos, o parecer que deixa de ponderar o facto de o material se destinar a ser transformado por industria nacional, referindo-se apenas ao facto de o material se não destinar a ser incorporado, não esclarece concretamente a motivação do acto como a lei exige.
IV - E, pois, insuficiente, sendo igualmente insuficiente a fundamentação do acto que adere a ele.
Nº Convencional:JSTA00007691
Nº do Documento:SA119810205014249
Data de Entrada:01/28/1980
Recorrente:LISNAVE SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART1 ART4 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11919 DE 1979/03/31.