Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0804/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO LESADO
ÁRVORES
Sumário:I - Se a parte de cima de um veículo embateu num ramo não sinalizado que sobrevoava uma avenida, presume-se que o acidente se deveu a culpa do município, dono e gestor da via e da árvore.
II - A existência de um serviço municipal de vigilância do património arbóreo só pode afastar aquela presunção de culpa relativamente a riscos inopinadamente surgidos, carecendo de valia se o obstáculo advinha de um ramo que, fruto do seu crescimento vegetativo, há muito tempo se encontrava no local.
III - O nexo causal estabelece-se entre a omissão que permitiu a presença do ramo e o evento danoso, sendo-lhe indiferente se a conduta omissiva foi, ou não, culposa.
IV - Na falta de sinalização do obstáculo que o ramo constituía, o condutor da viatura sinistrada podia confiar que ele não impediria a sua progressão, não lhe sendo exigível que, em andamento, se distraísse das demais condições do tráfego e se pusesse a fazer cálculos acerca da altura do ramo e da possibilidade de nele colidir.
Nº Convencional:JSTA00067262
Nº do Documento:SA1201111220804
Data de Entrada:09/13/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:A..., LDª
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6
CCIV66 ART342 ART344 ART493 N1
CPC96 ART516
Aditamento: