Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE CULPA DO LESADO ÁRVORES |
| Sumário: | I - Se a parte de cima de um veículo embateu num ramo não sinalizado que sobrevoava uma avenida, presume-se que o acidente se deveu a culpa do município, dono e gestor da via e da árvore. II - A existência de um serviço municipal de vigilância do património arbóreo só pode afastar aquela presunção de culpa relativamente a riscos inopinadamente surgidos, carecendo de valia se o obstáculo advinha de um ramo que, fruto do seu crescimento vegetativo, há muito tempo se encontrava no local. III - O nexo causal estabelece-se entre a omissão que permitiu a presença do ramo e o evento danoso, sendo-lhe indiferente se a conduta omissiva foi, ou não, culposa. IV - Na falta de sinalização do obstáculo que o ramo constituía, o condutor da viatura sinistrada podia confiar que ele não impediria a sua progressão, não lhe sendo exigível que, em andamento, se distraísse das demais condições do tráfego e se pusesse a fazer cálculos acerca da altura do ramo e da possibilidade de nele colidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00067262 |
| Nº do Documento: | SA1201111220804 |
| Data de Entrada: | 09/13/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A..., LDª |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 CCIV66 ART342 ART344 ART493 N1 CPC96 ART516 |
| Aditamento: | |