Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047120
Data do Acordão:10/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
Sumário:Não se verificam os pressupostos do recurso por oposição de julgados exigidos pela al. b) do art.º 24° do ETAF, quando, debruçando-se os acórdãos em confronto sobre ofício do mesmo teor, no acórdão recorrido se entendeu que aquele ofício consubstanciava uma decisão e não uma mera informação, tendo, em consequência, revogado a sentença recorrida que entendera não configurar o ofício em questão um acto administrativo;
no acórdão fundamento se decidiu que, não obstante o ofício sugerir que foi produzido um acto de indeferimento pela autoridade recorrida, o que se passou foi que nem esta autoridade nem qualquer outra com competência para tal se pronunciou sobre o pedido, ao contrário do que se extrai de tal comunicação, tendo-se concluído que o recurso foi interposto de um acto inexistente e consequentemente, revogada a sentença recorrida e declarado juridicamente inexistente o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00056687
Nº do Documento:SAP20011002047120
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AMARANTE , EDGAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Aditamento: