Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047120 |
| Data do Acordão: | 10/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos do recurso por oposição de julgados exigidos pela al. b) do art.º 24° do ETAF, quando, debruçando-se os acórdãos em confronto sobre ofício do mesmo teor, no acórdão recorrido se entendeu que aquele ofício consubstanciava uma decisão e não uma mera informação, tendo, em consequência, revogado a sentença recorrida que entendera não configurar o ofício em questão um acto administrativo; no acórdão fundamento se decidiu que, não obstante o ofício sugerir que foi produzido um acto de indeferimento pela autoridade recorrida, o que se passou foi que nem esta autoridade nem qualquer outra com competência para tal se pronunciou sobre o pedido, ao contrário do que se extrai de tal comunicação, tendo-se concluído que o recurso foi interposto de um acto inexistente e consequentemente, revogada a sentença recorrida e declarado juridicamente inexistente o acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056687 |
| Nº do Documento: | SAP20011002047120 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AMARANTE , EDGAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Aditamento: | |