Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004961 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LUCRO TRIBUTAVEL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | Do despacho do chefe da repartição de finanças que, in limine, indeferiu a reclamação para ele da fixação do lucro tributavel em contribuição não cabe impugnação judicial, por não se tratar de acto tributario (artigos 5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), mas antes recurso hierarquico necessario. |
| Nº Convencional: | JSTA00022314 |
| Nº do Documento: | SA219880504004961 |
| Data de Entrada: | 07/10/1987 |
| Recorrente: | MINCALÇA-SOC DE CONFECÇÕES DO NEIVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89. CPC67 ART199 N1 ART288 N1 B. |