Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004961
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:Do despacho do chefe da repartição de finanças que, in limine, indeferiu a reclamação para ele da fixação do lucro tributavel em contribuição não cabe impugnação judicial, por não se tratar de acto tributario (artigos 5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), mas antes recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00022314
Nº do Documento:SA219880504004961
Data de Entrada:07/10/1987
Recorrente:MINCALÇA-SOC DE CONFECÇÕES DO NEIVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89.
CPC67 ART199 N1 ART288 N1 B.