Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. REVERSÃO. COMPENSAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO |
| Sumário: | Em operação de loteamento regida pelo DL n.º 400/84, de 31 de Dezembro, a cedência compensatória de terreno, ao abrigo do seu artigo 43.º, n.º 1 (e não do seu artigo 42.º), não confere qualquer direito de reversão ou de indemnização ao cedente, ainda que o fim que venha ser dado a esse terreno seja diferente do inicialmente assumido pela câmara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062986 |
| Nº do Documento: | SA1200603140257 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N5. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART43 N1. CCIV66 ART473 N2. |
| Referência a Doutrina: | CARLOS CADILHA BFDUC VOLLXII PAG405. |
| Aditamento: | |