Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033550
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECLAMAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Tratando-se de acto definitivo e executório a reclamação interposta do acto para a entidade que a proferiu, em vista da sua alteração não suspende o prazo estabelecido no art. 28 do DL 267/85 de 16/7.
II - O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da notificação do acto recorrido e não da data em que foi indeferida a reclamação.
Nº Convencional:JSTA00042105
Nº do Documento:SA119941122033550
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:MATOS , GABRIELA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART29.
ETAF84 ART26 N1 E.
CPA91 ART161 ART162 ART163 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG239 PAG240.