Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033550 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECLAMAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Tratando-se de acto definitivo e executório a reclamação interposta do acto para a entidade que a proferiu, em vista da sua alteração não suspende o prazo estabelecido no art. 28 do DL 267/85 de 16/7. II - O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da notificação do acto recorrido e não da data em que foi indeferida a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042105 |
| Nº do Documento: | SA119941122033550 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | MATOS , GABRIELA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART29. ETAF84 ART26 N1 E. CPA91 ART161 ART162 ART163 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG239 PAG240. |